16 de outubro de 2011

COISA DE MENINA: "Concurso cultural Escola de Princesas"


Já pensou em estudar em uma escola só para princesas? Seria um sonho, não acha?

Se você respondeu que sim, que tal participar do concurso cultural e responder a mais uma pergunta:

Como seria a sua aula favorita, se você estivesse em uma escola só para princesas?

As cinco meninas que mandarem suas respostas mais originais receberão um kit com uma boneca Barbie Escola de Princesas (a que está na foto acima), uma boneca Delancy com vestido de princesa e um DVD do filme Barbie Escola de Princesas.

Você tem até o dia 21 de outubro para enviar a sua resposta. O resultado do concurso será publicado aqui no blog no dia 24 de outubro.

Agora é só usar a sua imaginação de princesa, enviar a sua resposta e torcer para ser premiada!

Concurso Cultural

REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL ESCOLA DE PRINCESAS

EDITORA ABRIL S.A.
AV. OTAVIANO ALVES DE LIMA, 4.400
NOSSA SENHORA DO Ó – SÃO PAULO – SP
CNPJ 02.183.757/0001-93

REGULAMENTO

1. CONCURSO. Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, aberto a todos os interessados, maiores de 06 (seis) anos de idade, nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto n° 70.951/72, nas condições abaixo descritas.

2. ORGANIZADORA. Este CONCURSO é organizado pela EDITORA ABRIL S.A., sociedade anônima inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob o nº 02.183.757/0001-93, com sede na Av. Otaviano Alves de Lima, nº 4.400, Nossa Senhora do Ó, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo

3. COORGANIZADORA. Este CONCURSO é coorganizado pela Mattel do Brasil Ltda., sociedade anônima inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob o nº 54.558.002/0001-20, com sede na Rua Verbo Divino, 1488 – 2ºandar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

4. PRAZO, ÁREA DE EXECUÇÃO E PARTICIPAÇÃO. Este CONCURSO terá início em11 de outubro de 2011 e término em 24 de outubro de 2011, ocasião na qual serão divulgados os resultados.

4.1 Para efeitos de participação neste CONCURSO, será considerado período de inscrição aquele compreendido entre os dias 11 de outubro de 2011 às 13h00 (treze horas) a 21 de outubro de 2011, respeitando-se o limite de horário até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos (Horário de Brasília).

4.2 Área de Execução: Considerar-se-á o território nacional como a área de execução designada para a promoção e divulgação deste CONCURSO, de modo que poderão deste participar as pessoas físicas, de idade igual ou maior a 06 (seis) anos que sejam residentes e domiciliadas no território nacional.

4.3 Caso a participante ganhadora seja menor de 18 (dezoito) anos de idade, esta será premiada com a entrega do prêmio em nome de seus pais ou responsáveis legais, que se responsabilizam pela utilização deste.

4.4 É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), sócios/acionistas da ORGANIZADORA, COORGANIZADORA e de suas empresas coligadas, bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do CONCURSO.

5. MECÂNICA DO CONCURSO. Para participar, basta que a interessada acesse o site www.recreionline.abril.com.br/blogs/blog/category/coisa-de-menina/ e efetue cadastro com os seguintes dados: nome completo; nome completo de seus pais os responsáveis legais, caso seja menos de 18 (dezoito) anos; RG ou RG de seus pais ou responsáveis legais, telefone de contato e endereço, necessários e suficientes à identificação desta, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 12 da Portaria MF 41/2008, demonstrando interesse na participação deste CONCURSO, e responder elaborando resposta/frase com no máximo 250 (duzentos e cinquenta) caracteres, acerca do seguinte tema: “Como seria a sua aula favorita, se você estivesse em uma escola só para princesas?”. Antes, as participantes deverão ler este Regulamento, disponível no websitewww.recreionline.abril.com.br/blogs/blog/category/coisa-de-menina/ e aceitar as condições do CONCURSO, declarando e garantindo possuir capacidade jurídica para tanto, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.

5.1 As interessadas poderão se inscrever neste CONCURSO uma única vez, mediante o preenchimento de todas as condições de participação estabelecidas neste Regulamento, sendo a participação pessoal e intransferível. A ORGANIZADORA desqualificará aquele que se utilizar de quaisquer métodos ilícitos ou contrários aos previstos neste Regulamento para manipular o resultado do CONCURSO.

5.2 A resposta/frase pode ser enviada até as 23h59m (horário de Brasília) do dia21 de outubro de 2011. Não serão aceitas respostas/frases enviadas após esta data.

5.3 É de inteira responsabilidade da participante o conteúdo das frases/repostas e dados cadastrais enviados, devendo respeitar-se a coerência, lógica, bem como o uso correto da língua portuguesa.

5.4 Não poderão ser utilizadas, sob pena de desclassificação, respostas/frases: (i) indecorosas, (ii) preconceituosas, (iii) desrespeitosas, (iv) discriminatórias, (v) injuriosas, (vi) caluniosas, (vii) difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, etnia ou religião, (viii) bem como frases que contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares, (ix) contenham dados ou informações que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); (x) ofendam à liberdade de crença e às religiões, (xi) violem qualquer lei ou sejam inapropriadas, (xii) atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica, (xiii) façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato e (xiv) violem direitos de Propriedade Intelectual, em especial direitos autorais e marcários e de personalidade.

5.5 SERÃO IGUALMENTE DESCLASSIFICADAS AS RESPOSTAS/FRASES QUE FIZEREM MENÇÃO AO NOME DA EDITORA ABRIL S.A. OU AO DE QUALQUER PRODUTO/REVISTA A ELA VINCULADO, BEM COMO AQUELAS QUE CONTIVEREM CONTEÚDO A ELAS ELOGIOSOS OU AOS PRODUTOS A ELAS VINCULADOS.

5.6 As participantes declaram, desde já, serem de sua autoria as respostas/frases encaminhadas e cedem e transferem para a ORGANIZADORA e a COORGANIZADORA, sem quaisquer ônus para estas e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre as mesmas, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e na divulgação do resultado.

5.7 A ORGANIZADORA não se responsabiliza pelo não recebimento das frases/respostas e dados necessários à participação no referido CONCURSO enviados pelas participantes, pelo não recebimento pelas participantes de resposta de confirmação de participação, bem como por impossibilidade das participantes enviarem suas frases/textos e dados cadastrais, em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pela participante ou no próprio website deste CONCURSO.

6. SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DO GANHADOR. Serão selecionadas 05 (cinco) melhores respostas/frases, cujas autoras serão vencedoras, dentre as validadas pelos moderadores, por comissão julgadora composta de no mínimo 03 (três) jurados indicados pela ORGANIZADORA, que levará em conta os seguintes critérios: criatividade, originalidade, ineditismo e adequação ao tema e ao presente Regulamento, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

6.1 Caso sejam verificadas respostas/frases idênticas, será considerada ganhadora aquela que primeiro tiver enviado a resposta/frase escolhida pela Comissão julgadora, considerando-se o horário de recebimento das resposta/frases pela ORGANIZADORA e COORGANIZADORA.

6.2 O resultado deste CONCURSO será divulgado a partir das 17h00m (dezessete) horas (horário de Brasília), no dia 24 de outubro de 2011 no sitewww.recreionline.abril.com.br/blogs/blog/category/coisa-de-menina/, bem como as ganhadoras poderão ser informados através do e-mail e/ou telefones cadastrados.

7. DA PREMIAÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS. As vencedoras deste CONCURSO farão jus ao seguinte prêmio: 01 (um) kit composto por 01 (um) DVD Barbie Escola de Princesas, 01 (uma) boneca Barbie Escola de Princesas, 01 (uma) boneca Delancy com vestido de princesa.

7.1 As ganhadores receberão os prêmios nos endereços informados quando do cadastro para participação deste CONCURSO, livre e desembaraçados de quaisquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de divulgação dos resultados.

7.2 EM NENHUMA HIPÓTESE, AS VENCEDORAS PODERÃO RECEBER O VALOR DO PRÊMIO EM DINHEIRO, SENDO OS MESMOS PESSOAIS E INTRANSFERÍVEIS.

7.3 A ganhadora, ao receber o prêmio deste CONCURSO, concorda em assinar termo de recebimento, fornecendo cópia do documento de identificação (RG) e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações à ORGANIZADORA e/ou à COORGANIZADORA, bem como também concorda em isentar o mesmo e/ou qualquer empresa envolvida no CONCURSO, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a este CONCURSO de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação no CONCURSO ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do CONCURSO.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS. A autenticidade das respostas/frases enviadas pelas participantes, serão avaliadas por moderadores, sendo desclassificadas as respostas/frases que infringirem quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento.

8.1 Caso a avaliação a que se refere o item anterior, após a definição das contempladas, ateste que qualquer delas infringira alguma das condições estabelecidas neste Regulamento ou declarara alguma informação inverídica, esta participante será desclassificada e será declarada vencedora aquela que estiver classificada na posição imediatamente seguinte a ela.

8.2 Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, a participante será automaticamente excluída do CONCURSO, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja ganhadora, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com a ORGANIZADORA e/ou com a COORGANIZADORA.

8.3 A ORGANIZADORA e a COORGANIZADORA poderão editar as frases/textos, conforme for mais conveniente, respeitando sempre os direitos morais de seus autores.

8.4 Ao participar deste CONCURSO, nos termos deste Regulamento, as participantes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que as participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação deste Regulamento e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade.

8.5 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da ORGANIZADORA e/ou da COORGANIZADORA.

8.6 As participantes serão exclusivamente responsáveis por qualquer eventual questionamento decorrente de direitos autorais relativos ao uso de expressões, textos, fragmentos de texto, entre outras reproduções e/ou utilizações indevidas das obras, mesmo que parcialmente, respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer no âmbito da propriedade intelectual.

8.7 Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação neste CONCURSO serão submetidos à Comissão Julgadora para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.

8.8 A simples participação neste CONCURSO, através do preenchimento do formulário de inscrição ou envio de e-mail com dados cadastrais e frase/resposta, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.

8.9 A participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do CONCURSO ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente desqualificada e/ou desclassificada.

8.10 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da ORGANIZADORA e/ou da COORGANIZADORA, não for possível conduzir este CONCURSO conforme o planejado, poderá a ORGANIZADORA e/ou a COORGANIZADORA finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o CONCURSO tenha seu término antecipado, a ORGANIZADORA e/ou a COORGANIZADORA deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.

8.11 Dúvidas e informações sobre este CONCURSO poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: stephanie.kajimoto@abril.com.br. Este CONCURSO, assim como seu regulamento, poderá ser alterado, a critério da ORGANIZADORA, mediante aviso no website www.recreionline.abril.com.br/blogs/blog/category/coisa-de-menina/.

8.12 Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de domicílio da participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONCURSO.





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