25 de novembro de 2011

COISA DE MENINA: "Concurso cultural: Minha Boneca Virtual Preferida e Eu"

Que tal começar o ano de 2012 com cadernos fofinhos já dentro da mochila, prontos para a volta às aulas? Para tentar, participe do concurso cultural Minha Boneca Virtual Preferida e Eu.

Basta deixar a imaginação solta para responder à seguinte pergunta:

O que o visual da sua boneca virtual preferida tem em comum com o seu?

Se você tem entre 6 e 14 anos, pode participar do concurso. O prazo final para responder à pergunta é o dia 16 de dezembro.

As 30 pessoas que enviarem as respostas mais criativas ganham, cada uma, um kit com três cadernos da coleção Sophie.

Fique ligado aqui no Coisa de Menina: o resultado deste concurso será divulgado no dia 19 de dezembro!

REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL “MINHA BONECA VIRTUAL PREFERIDA E EU”

1. CONCURSO. Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, aberto a todos os interessados, maiores de 06 (seis) anos de idade, nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto n° 70.951/72, nas condições abaixo descritas.

2. ORGANIZADORA. Este CONCURSO é organizado pela CREDEAL MANUFATURA DE PAPÉIS LTDA., sociedade empresária limitada inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob o nº 87.864.237/0001-07, com sede na Rua Pe Luiz, 187, Centro, na Cidade de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul.

3. COORGANIZADORA. Este CONCURSO é coorganizado pela EDITORA ABRIL S.A., sociedade anônima inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob o nº 02.183.757/0001-93, com sede na Av. Otaviano Alves de Lima, nº 4.400, Nossa Senhora do Ó, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

4. PRAZO, ÁREA DE EXECUÇÃO E PARTICIPAÇÃO. Este CONCURSO terá início em23 de novembro de 2011 e término em 19 de dezembro de 2011, ocasião na qual serão divulgados os resultados.

4.1 Para efeitos de participação neste CONCURSO, será considerado período de inscrição aquele compreendido entre os dias 23 de novembro de 2011 a 16 de dezembro de 2011, respeitando-se o limite de horário até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos (Horário de Brasília).

4.2 Área de Execução: Considerar-se-á o território nacional como a área de execução designada para a promoção e divulgação deste CONCURSO, de modo que poderão participar as pessoas físicas, de idade igual ou maior a 06 (seis) anos limitada a 14 (quatorze) anos que sejam residentes e domiciliadas no território nacional.

4.3 A participante ganhadora será premiada com a entrega do prêmio em nome de seus pais ou responsáveis legais, que se responsabilizam pela utilização deste.

4.4 É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), sócios/acionistas da ORGANIZADORA, COORGANIZADORA e de suas empresas coligadas, bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do CONCURSO.

5. MECÂNICA DO CONCURSO. Para participar, basta que a interessada acesse o site http://recreionline.abril.com.br/blogs/blog/category/coisa-de-menina/ e efetue cadastro com os seguintes dados: nome completo; nome completo de seus pais os responsáveis legais; RG próprio, caso possua, e RG de seus pais ou responsáveis legais; telefone de contato e endereço, necessários e suficientes à identificação desta, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 12 da Portaria MF 41/2008, demonstrando interesse na participação deste CONCURSO, e responder elaborando resposta/frase com no máximo 350 (trezentos e cinquenta) caracteres, acerca do seguinte tema: “O QUE O VISUAL DA SUA BONECA VIRTUAL PREFERIDA TEM EM COMUM COM O SEU?“. Antes, as participantes deverão ler este Regulamento, disponível no website http://recreionline.abril.com.br/blogs/blog/category/coisa-de-menina/ e aceitar as condições do CONCURSO, declarando e garantindo possuir capacidade jurídica para tanto, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.

5.1 As interessadas poderão se inscrever neste CONCURSO apenas 01 (uma) única vez, mediante o preenchimento de todas as condições de participação estabelecidas neste Regulamento, sendo a participação pessoal e intransferível. A ORGANIZADORA desqualificará aquela que se utilizar de quaisquer métodos ilícitos ou contrários aos previstos neste Regulamento para se inscrever mais de 01 (uma) vez e/ou para manipular o resultado do CONCURSO.

5.2 A frases/respostas poderão ser enviadas até as 23h59m (horário de Brasília) dodia 16 de dezembro de 2011. Não serão aceitas respostas/frases enviadas após esta data.

5.3 É de inteira responsabilidade da participante o conteúdo frases/respostas e dados cadastrais enviados, devendo respeitar-se a coerência, lógica, bem como o uso correto da língua portuguesa.

5.4 Não poderão ser utilizadas, sob pena de desclassificação, frases/respostas: (i) indecorosas, (ii) preconceituosas, (iii) desrespeitosas, (iv) discriminatórias, (v) injuriosas, (vi) caluniosas, (vii) difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, etnia ou religião, (viii) bem como frases/respostas que contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares, (ix) contenham dados ou informações que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); (x) ofendam à liberdade de crença e às religiões, (xi) violem qualquer lei ou sejam inapropriadas, (xii) atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica, (xiii) façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato e (xiv) violem direitos de Propriedade Intelectual, em especial direitos autorais e marcários e de personalidade.

5.5 SERÃO IGUALMENTE DESCLASSIFICADAS AS FRASES/RESPOSTAS QUE FIZEREM MENÇÃO AO NOME DA COORGANIZADORA, DA EDITORA ABRIL S.A.OU AO DE QUALQUER PRODUTO/REVISTA A ELA VINCULADO, BEM COMO AQUELAS QUE CONTIVEREM CONTEÚDO A ELAS ELOGIOSOS OU AOS PRODUTOS A ELAS VINCULADOS.

5.6 As participantes declaram, desde já, serem de sua autoria as frases/respostas encaminhadas e cedem e transferem para a ORGANIZADORA e a COORGANIZADORA, sem quaisquer ônus para estas e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre as mesmas, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e na divulgação do resultado.

5.7 A ORGANIZADORA não se responsabiliza pelo não recebimento das frases/respostas e dados necessários à participação no referido CONCURSO enviados pelas participantes, pelo não recebimento pelas participantes de resposta de confirmação de participação, bem como por impossibilidade das participantes enviarem suas frases/textos e dados cadastrais, em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pela participante ou no próprio website deste CONCURSO.

6. SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DAS GANHADORAS. Serão selecionadas 30 (trinta) melhores frases/respostas, cujas autoras serão vencedoras, dentre as validadas pelos moderadores, por comissão julgadora composta de no mínimo 03 (três) jurados indicados pela ORGANIZADORA, que levará em conta os seguintes critérios: criatividade, originalidade, ineditismo e adequação ao tema e ao presente Regulamento, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

6.1 Caso sejam verificadas frases/respostas idênticas, será considerada ganhadora aquela que primeiro tiver enviado a frase/resposta escolhida pela Comissão julgadora, considerando-se o horário de recebimento das frases/respostas pela ORGANIZADORA e COORGANIZADORA.

6.2 O resultado deste CONCURSO será divulgado a partir das 18h00m (dezoito) horas (horário de Brasília), no dia 19 de dezembro de 2011 no site http://recreionline.abril.com.br/blogs/blog/category/coisa-de-menina/ , bem como as ganhadoras poderão ser informadas através do e-mail e/ou telefones cadastrados.

7. DA PREMIAÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS. As vencedoras deste CONCURSO farão jus ao seguinte prêmio, cada uma: 01 (um) kit com 3 (três) cadernos coleção Sophie.

7.1 As ganhadoras receberão os prêmios nos endereços informados quando do cadastro para participação deste CONCURSO, livre e desembaraçados de quaisquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de divulgação dos resultados.

7.2 EM NENHUMA HIPÓTESE, AS VENCEDORAS PODERÃO RECEBER O VALOR DO PRÊMIO EM DINHEIRO, SENDO OS MESMOS PESSOAIS E INTRANSFERÍVEIS.

7.3 A ganhadora, ao receber o prêmio deste CONCURSO, concorda em assinar termo de recebimento, fornecendo cópia do documento de identificação (RG) e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações à ORGANIZADORA e/ou à COORGANIZADORA, bem como também concorda em isentar o mesmo e/ou qualquer empresa envolvida no CONCURSO, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a este CONCURSO de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação no CONCURSO ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do CONCURSO.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS. A autenticidade dos textos enviados pelos participantes, serão avaliados por moderadores, sendo desclassificados os textos que infringirem quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento.

8.1 Caso a avaliação a que se refere o item anterior, após a definição dos contemplados, ateste que qualquer deles infringira alguma das condições estabelecidas neste Regulamento ou declarara alguma informação inverídica, este participante será desclassificado e será declarado vencedor aquele que estiver classificado na posição imediatamente seguinte a ele.

8.2 Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do CONCURSO, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja ganhador, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com a ORGANIZADORA e/ou com a COORGANIZADORA.

8.3 A ORGANIZADORA e a COORGANIZADORA poderão editar os textos, conforme for mais conveniente, respeitando sempre os direitos morais de seus autores.

8.4 Ao participar deste CONCURSO, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que as participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, inglês e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação deste Regulamento e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade.

8.5 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da ORGANIZADORA e/ou da COORGANIZADORA.

8.6 Os participantes serão exclusivamente responsáveis por qualquer eventual questionamento decorrente de direitos autorais relativos ao uso de expressões, textos, fragmentos de texto, entre outras reproduções e/ou utilizações indevidas das obras, mesmo que parcialmente, respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer no âmbito da propriedade intelectual.

8.7 Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação neste CONCURSO serão submetidos à Comissão Julgadora para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.

8.8 A simples participação neste CONCURSO, através do preenchimento do formulário de inscrição ou envio de dados cadastrais e textos, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.

8.9 O participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do CONCURSO ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado.

8.10 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da ORGANIZADORA e/ou da COORGANIZADORA, não for possível conduzir este CONCURSO conforme o planejado, poderá a ORGANIZADORA e/ou a COORGANIZADORA finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o CONCURSO tenha seu término antecipado, a ORGANIZADORA e/ou a COORGANIZADORA deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.

8.11 Dúvidas e informações sobre este CONCURSO poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: stephanie.kajimoto@abril.com.br. Este CONCURSO, assim como seu regulamento, poderá ser alterado, a critério da ORGANIZADORA, mediante aviso no website http://recreionline.abril.com.br/blogs/blog/category/coisa-de-menina/

8.12 Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de domicílio do participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONCURSO.

Preencha o formulário abaixo para participar:





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